27.11.12

AGENTE É CONDENADO POR SE APROPRIAR ( ROUBAR ) CELULAR DE DETENTO EM PRESÍDIO DO RN

A 1ª Câmara Cível do TJRN deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público e condenou um agente penitenciário, que se apropriou de um celular, o qual estava em posse de um detento. O fato ocorreu no Presídio Provisório Raimundo Nonato. Segundo o MP é preciso definir que o agente apropriou-se de um objeto que, clandestinamente, estava sob a posse de um detento, vindo “a igualar-se a este no que se refere à prática de uma conduta moralmente e penalmente reprovável”. Realça que "no caso em demanda, embora o fato não seja de grande expressão econômica, relativa ao bem apropriado, o fato tratado nos autos não se restringe a interesses meramente patrimoniais, mas sim à preservação da administração pública”. No entanto, embora se reconheça que tal atuação atenta contra as funções próprias do cargo de Agente Penitenciário, não se pode deixar de considerar que o objeto foi devolvido, era de pequeno valor econômico e não houve proveito pessoal segundo o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira. “Na situação específica dos autos, entendo que o ato praticado pelo recorrido não apresenta contornos de maior gravidade, de sorte a condená-lo a perda da função pública”, relata o desembargador. A decisão condenou, assim, o agente à suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil arbitrada pelo juízo inicial.

Fonte: Blog do Cabo Heronides

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