15.3.11

Fogo Cruzado

1- O ex-deputado
 Maurílio Ferreira Lima (PMDB) encaminhou ao blog, neste domingo, essas quatro informações úteis que são de grande interesse do cidadão mas não foram divulgadas pela imprensa:

2- Primeira: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar a senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar no seguinte endereço:   www.cartorio24horas.com.br 

3- Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis e protestos também podem ser solicitadas pela internet. 

4- Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex no endereço do interessado. 

5- Segunda: DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA. Telefone 102...mais não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... 

6- NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Portanto, não custa nada divulgar em seu blog o número acima para mais gente ficar sabendo. 

7-  Terceira: Importante: Documentos roubados -  BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? 

8- Acho que grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), obter gratuitamente a emissão da 2ª via de documentos como:  Carteira de Habilitação (R$ 42,97); Carteira de Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11). 

9- Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para Habilitação e Licenciamento, e outra cópia a um posto do IFP.

10 – Quarta – Multa de Trânsito -  No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CBT. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você receberá pelos Correios a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

11- Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

12 - Gostaria, diz o ex-deputado pernambucano, que cada um dos leitores deste blog não guardasse esta informação só para si.

E-mail enviado por : Luciano Valério de Moura (14/03/2011)

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